Enquadramento de Projetos Habitacionais de Interesse Social
De acordo com o Art. 1º § 6º da Lei Complementar nº 97, de 10/07/2009, os projetos destinados à Habitação de Interesse Social deverão previamente ao licenciamento ser enquadrados na Secretaria Municipal de Habitação, a seguir:
- 6º Caberá à Secretaria Municipal de Habitação estabelecer o enquadramento do empreendimento nas categorias e faixas de renda.
Passo a passo para apresentação de projetos para enquadramento:
O requerente deverá abrir processo administrativo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação – SMDEIS – para licenciamento do projeto de habitação de interesse social e enquadramento do mesmo em Programa Habitacional (Casa Verde e Amarela) e na Lei Complementar nº 97, de 10/07/2009.
De acordo com o Decreto nº 49.699, de 27/10/2021, os projetos de habitação de interesse social situados em terrenos que estejam localizados na AP5 e na XXIV RA da AP4 deverão atender às condições estabelecidas no Art. 3º, visando a análise dos referidos projetos pelo Comitê de Estudos dos Projetos de Habitação de Interesse Social (CEPIS) e posteriormente, se for o caso, o enquadramento.
O enquadramento dos projetos será realizado por meio digital, através do Processo.Rio.
Ressaltamos que os documentos deverão ser assinados e datados, ou seja, o requerimento (letra A), a planta cadastral com a localização do empreendimento e de equipamentos públicos urbanos (letra G), o projeto de arquitetura e implantação do empreendimento (letra J), o memorial descritivo (letra K) e as declarações (letras L e M).
Para o enquadramento dos projetos deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Requerimento com a proposta de projeto e descrição (informar todos os dados do projeto – Área Total Construída (ATC), tipologia de edificação, nº de unidades habitacionais, gabarito, área de lazer, nº de vagas automotivas, nº de vagas, bicicletário, GUrb, endereço, empresa construtora, proprietário, dentre outros;
- Certidão de informações (CI) – Legislação de Uso e Ocupação do Solo;
- Projeto Aprovado de Loteamento (PAA/PAL), se houver;
- Projeto de remembramento e desmembramento a ser aprovado;
- Projeto Aprovado de Alinhamento (PAA), se houver;
- Arquivo na extensão PDF contendo o RGI (Registro Geral do Imóvel) do terreno;
- Arquivo na extensão PDF contendo a Planta cadastral com a localização do empreendimento centralizado e de equipamentos públicos urbanos, de transporte público, de outros empreendimentos habitacionais de interesse social e de comércio, em um raio de 1.000m, na escala 1:5.000. No caso de empreendimentos a serem contratados no Grupo Urbano 1 (GUrb – 1), com recursos do FAR – Fundo de Arrendamento Residencial e do FDS – Fundo de Desenvolvimento Social, o raio deverá ser de 2.500m, na escala 1:5.000;
- Arquivos da aérea georreferenciada em SIRGAS 2000 UTM Zona 23S dos limites do terreno onde será implantado o empreendimento (poligonal sem preenchimento com coordenadas), fornecimento em meio digital dos arquivos shape files, além do arquivo na extensão PDF contendo a imagem;
- Arquivo na extensão PDF contendo a localização georreferenciada do imóvel (poligonal sem preenchimento) onde será implantado o empreendimento no Google Earth. Encaminhar também a localização em arquivo na extensão KMZ;
- Arquivo na extensão PDF contendo um jogo completo do projeto de arquitetura e implantação do empreendimento para que seja devidamente enquadrado;
- Arquivo na extensão PDF contendo o memorial descritivo de acordo com o padrão estabelecido pela CAIXA, se aplica somente para o Grupo Urbano 1 subsidiado pelo FAR ou FDS;
- Arquivo na extensão PDF contendo a declaração do empreendedor (Declaração 01), de que o empreendimento está incluído em programa vinculado à política habitacional municipal, estadual ou federal, informando o valor de venda do imóvel e o Grupo Urbano (GUrb), a ser atendida, de acordo com modelo em anexo. Caso o empreendimento tenha unidades de valores distintos, a declaração deverá conter o quantitativo de unidades (para cada Grupo Urbano – GUrb – de valor de venda) e o respectivo valor unitário de venda. Caso o empreendimento habitacional tenha unidades comercializadas acima do valor definido pelo teto do programa, de acordo com o art. 13 do Decreto nº 49.699 de 27 de outubro de 2021, deverá constar na referida declaração a planilha identificando os 70% que deverão atender ao valor máximo de aquisição ou venda definido pelo Programa;
- Arquivo na extensão PDF contendo a declaração (2) da empresa de que o empreendimento está de acordo com a Lei Complementar nº 97/09 (Declaração 02); e
- Se for o Caso, apresentar arquivo na extensão PDF contendo o parecer técnico do Comitê, de acordo com o § 4ª, do art. 3º, do Decreto nº 49.699 de 27/10/2021.
Obs.:
1 – As declarações devem ser feitas em papel timbrado da empresa; e
2 – O enquadramento só será feito mediante apresentação da documentação completa, conforme descrita acima.










