Quitação de contratos celebrados antes da publicação da Portaria MCID Nº 1.248/2023
Os contratos celebrados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), anteriormente a 28/09/2023, data da publicação da referida portaria, foram equiparados às novas regras do Programa Minha Casa Minha Vida (Lei 14.620/2023). Sendo assim, esses contratos foram quitados, de acordo com os seguintes critérios:
I – Mediante pagamento de 60 (sessenta) parcelas; ou
II – Tenha membro, no grupo familiar, beneficiário de Prestação Continuada (BPC); ou
III – Tenha membro, no grupo familiar, beneficiário de Bolsa Família.
A consulta para verificar se o seu contrato se enquadra nos critérios para quitação pode ser realizada através do link:
Nos casos de contratos realizados pelo Banco do Brasil, a consulta deverá ser realizada diretamente na agência.