Coordenadoria de Regularização Urbanística e Fundiária

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Publicado em 23/11/2021 - 16:02  |  Atualizado em 14/12/2021 - 13:12

 

Coordenadoria de Regularização Urbanística e Fundiária tem, inserida em suas competências, a coordenação da integração dos núcleos urbanos informais à cidade formal, do ponto de vista urbanístico, fundiário e socioambiental, atuando de forma integrada nas ações sócio-habitacionais, concebendo metodologias de regularização plena, projetos de lei ou de regulamentação, propondo a delimitação dos núcleos urbanos informais para fins de regularização tanto de interesse social, quanto de interesse especifico.
Regularização Urbanística e Fundiária é desenvolvida em diversas etapas:
– com a aplicação de uma metodologia que inicia no reconhecimento da área a ser regularizada sob o ponto de vista social, físico e jurídico;
– o planejamento, operacionalização e gestão das diversas etapas e de seus respectivos recursos para execução;
– a articulação junto aos órgãos responsáveis por etapas do processo de regularização, como algumas secretarias municipais (SMPU e SMFP), a Defensoria Pública, a Corregedoria Geral de Justiça e os Cartórios de Registro de Imóveis;
– a preparação de termos de referência para a licitação dos contratos;
– fiscalização de contratos;
– acompanhamento de contratos de junto aos órgãos financiadores: CAIXA e BID;
– e a implantação de um sistema de acompanhamento gerencial do processo com a geração de informações sobre as etapas de regularização para o monitoramento dos resultados.
Coordenadoria de Regularização Urbanística e Fundiária atua através de suas gerências: a Gerência de Regularização Urbanística e Fundiária e a Gerência de Regularização de Loteamentos, desenvolvendo os seguintes trabalhos:
Gerência de Regularização Urbanística e Fundiária desenvolve projetos para a regularização de Áreas de Especial Interesse Social (favelas/comunidades, loteamentos e conjuntos habitacionais) visando a titulação de terras e/ou unidades habitacionais, o habite-se das edificações e o reconhecimento de logradouros nas Áreas de Especial Interesse Social e nas áreas determinadas pela Lei da Reurb (Lei Federal 13.465/2017).
É responsável pelas ações relativas ao processo de regularização urbanística e fundiária dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Habitação sob todos os seus aspectos: social, administrativo, urbanístico ambiental e jurídico, e por avaliar projetos de titulação de terra em AEIS, desenvolver e monitorar ações necessárias à regularização de assentamentos populares como: pesquisa fundiária, regularização urbanística, titulação de áreas públicas e execução das etapas relativas às ações de usucapião públicos e a proposição de projetos de lei ou regulamentação dos diversos instrumentos de regularização urbanística e fundiária, entre elas a de declaração de AEIS, que é pré-requisito para as intervenções da Secretaria de Habitação em urbanização e regularização urbanística e fundiária.
Gerência de Regularização Urbanística e Fundiária atua através das suas subgerências: a Subgerência de Regularização Urbanística e a Subgerência de Regularização Fundiária.
A Subgerência de Regularização Urbanística promove as ações de regularização urbanística, propõe projetos de lei e fixa critérios para definição das Áreas de Especial Interesse Social – AEIS, elabora minuta de decreto para reconhecimento de logradouros públicos nas áreas de interesse social; legaliza e licencia construções e loteamentos, emite certidões de “habite-se” e de aceitação nas AEIS e nas áreas da Reurb-E, avalia os processos de solicitação de declaração de AEIS, submete a outros órgãos e encaminha minutas de projeto de lei, se for o caso.
A Subgerência possui hoje como área de atuação, todas as AEIS, sejam comunidades ou loteamentos urbanizados e ainda áreas declaradas AEIS através de PEUS – Projeto de Estruturação Urbana, na cidade do Rio de Janeiro, além de conjuntos habitacionais e de unidades de reassentamento que precisam ser regularizadas.
Subgerência de Regularização Fundiária desenvolve e monitora as ações necessárias à regularização fundiária de assentamentos populares, desde a definição das áreas a contemplar até o registro de instrumentos de segurança da posse ou de propriedade; elabora e encaminha para aprovação e registro os projetos de regularização fundiária, os PAL’s e demais peças gráficas necessárias; promove a notificação de proprietários, confrontantes e terceiros eventualmente interessados no processo de regularização fundiária, prepara minutas de instrumentos jurídicos adequados a cada caso, submete à aprovação da Procuradoria do Município; expede os títulos, promovendo todos os atos necessários e o evento de entrega dos mesmos; cumpre as exigências cartoriais e acompanha os contratos e processos relativos à regularização fundiária.
Gerência de Regularização de Loteamentos atua na avaliação dos pedidos de inscrição no Núcleo de Regularização de Loteamentos, realizando a verificação da documentação apresentada relativas às áreas loteadas, faz avaliação social dessas áreas, vistoria para verificar a implantação e estado de ocupação dos loteamentos (riscos geológicos, inundação), prepara relatórios para a efetivar ou negar as inscrições. Também orienta e/ou desenvolve PAL’s, incluindo os memoriais, demandados por outros setores da CRUF, e faz a comunicação da regularização e do aceite das obras de loteamentos inscritos para outros órgãos da Prefeitura e para a Defensoria Pública.
A regularização de loteamento inclui as compatibilizações dos levantamentos topográficos das áreas parceladas com plantas e documentos de venda dos loteamentos e a documentação da gleba parcelada, além do preparo de despachos e laudas para publicações.
Leis que apoiam a Regularização Urbanística e Fundiária em Áreas de Especial Interesse Social (AEIS): 
Lei da Regularização Fundiária: Lei nº 13.465 de 2017
Estatuto da Cidade: Lei nº 10.257 de 2001
Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro: Lei Complementar nº 111/2011

 


 


 

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Secretaria Municipal de Habitação atua na urbanização e regularização de favelas e loteamentos, ao mesmo tempo em que promove a construção de moradias em áreas dotadas de infraestrutura, buscando atender principalmente a população de baixa renda.

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