Isenção/Redução de ITBI
A primeira transmissão, ao mutuário, relativa a imóveis integrantes de empreendimentos habitacionais de interesse social ou de arrendamento residencial expressamente reconhecidos pela Secretaria Municipal de Habitação como inseridos na política habitacional municipal, estadual e federal, destinados à população com renda de até dez salários mínimos, tem os seguintes incentivos:
I – isenção, no caso de imóveis destinados às famílias que possuam renda igual ou inferior a seis salários mínimos;
II – redução de cinquenta por cento, no caso de imóveis destinados às famílias que possuam renda superior a seis salários mínimos e igual ou inferior a dez salários mínimos.
Documentos necessários
As Empresas deverão solicitar a abertura do processo de isenção/redução na Coordenadoria de Fomento à Produção Habitacional apresentando os seguintes documentos:
I – Declaração padrão da empresa com a faixa de renda
II – Certidão do Registro de Imóveis do terreno (atualizado);
III – Projeto Aprovado de Loteamento do terreno;
IV – Quadro NBR com valor da fração ideal de cada unidade;
V – Certidão fiscal do terreno;
VI – licença de obra atualizada.
VII – declaração constando a relação das unidades que serão comercializadas ultrapassando o valor máximo de aquisição ou venda definido pelo Governo Federal, conforme art. 5 do Decreto nº 33.642 de 06/04/2011
O pedido de reconhecimento de isenção ou redução prevista nesta Lei será analisado pelo órgão competente após o pronunciamento da Secretaria Municipal de Habitação, quanto ao enquadramento do empreendimento como sendo de Interesse Social.
Após parecer favorável o agente financeiro deverá solicitar a emissão das guias através de ofício encaminhado para o e-mail: smh.gmh@gmail.com.
As guias geradas serão disponibilizadas no seguinte endereço: https://www.rio.rj.gov.br/web/smf/itbi
Isenção/Redução de ISS
A construção de empreendimentos habitacionais de interesse social e de arrendamento residencial e a reforma de imóveis para conversão em residências integrantes de tais empreendimentos terão os seguintes incentivos fiscais referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
I – isenção para os empreendimentos destinados às famílias que possuam renda igual ou inferior a seis salários mínimos;
II – redução de cinquenta por cento para os empreendimentos destinados às famílias que possuam renda superior a seis salários mínimos e igual ou inferior a dez salários mínimos.
A solicitação de reconhecimento de isenção ou redução prevista nesta Lei deverá ser realizado na Secretaria de Fazenda e Patrimônio que será analisado após pronunciamento da Secretaria Municipal de Habitação, quanto ao enquadramento do empreendimento como sendo de Interesse Social.










