Quitação de contratos celebrados antes da publicação da Portaria MCID Nº 1.248/2023

Os contratos celebrados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), anteriormente a 28/09/2023, data da publicação da referida portaria, foram equiparados às novas regras do Programa Minha Casa Minha Vida (Lei 14.620/2023). Sendo assim, esses contratos foram quitados, de acordo com os seguintes critérios:

I – Mediante pagamento de 60 (sessenta) parcelas; ou

II – Tenha membro, no grupo familiar, beneficiário de Prestação Continuada (BPC); ou

III – Tenha membro, no grupo familiar, beneficiário de Bolsa Família.

A consulta para verificar se o seu contrato se enquadra nos critérios para quitação pode ser realizada através do link:

https://www.caixa.gov.br/voce/habitacao/minha-casa-minha-vida/faixa-I/consulta-MCMV/Paginas/default.aspx

Nos casos de contratos realizados pelo Banco do Brasil, a consulta deverá ser realizada diretamente na agência.

Secretaria Municipal de Habitação atua na urbanização e regularização de favelas e loteamentos, ao mesmo tempo em que promove a construção de moradias em áreas dotadas de infraestrutura, buscando atender principalmente a população de baixa renda.

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