Lei Geral de Proteção de Dados
Apresentação:
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei federal 13.709, de 14 de agosto de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Com o objetivo de promover a adequação da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro – PCRJ a uma cultura de proteção de dados nos serviços e políticas executados pelo Poder Executivo Municipal, foi publicado o Decreto Rio Nº 49.558, de 06 de outubro de 2021, que criou o Programa de Proteção de Dados.
Através da Resolução SEGOVI Nº 91, de 1º de agosto de 2022, a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro – PCRJ regulamentou o Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – PGPPDP, definindo os instrumentos e o cronograma de implementação do PGPPDP.
A Secretaria Municipal de Habitação (SMH) vem buscando se adequar aos marcos legais de proteção de dados pessoais e, para isso, torna públicos os instrumentos do PGPPDP em fase de implementação.
RESOLUÇÃO 069_Comitê LGPD_Retificação
RESOLUÇÃO 069_Comitê LGPD
Encarregados de dados
RESOLUÇÃO 070_Encarregados LGPD










